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O termo Serviços Partilhados aplica-se a uma nova forma de trabalho colaborativa, na qual um subconjunto das funções de negócio de um organismo é executado por uma unidade de negócio especializada, com uma estrutura de gestão autónoma e desenhada para promover a eficiência, criação de valor, redução de custos, melhoria da qualidade de serviço e transparência. Os Serviços Partilhados baseiam-se no princípio de que o processamento das transacções e do suporte à decisão estratégica são supridos por entidades separadas. Os serviços profissionais de valor acrescentado continuam nas entidades responsáveis pelo negócio e os processos operacionais repetitivos são responsabilidade da unidade de serviços partilhados.

Neste momento a GeRAP disponibiliza, em modo partilhado, a Gestão de Recursos Financeiros (GeRFiP) e a Gestão e registo da Avaliação do Desempenho da Administração Pública (GeADAP).

Os destinatários da actividade da GeRAP são os diversos organismos da Administração Pública.

Entrada A GeRAP Natureza e Atribuições

Natureza e Atribuições

A GeRAP tem como atribuições essenciais a prestação de serviços de suporte à Administração Pública, designados por serviços partilhados e, na qualidade de entidade gestora da mobilidade especial, a gestão do pessoal em situação de mobilidade especial.

Para prossecução da sua missão cabe à GeRAP:

 

Prestar serviços partilhados nas áreas de gestão de recursos humanos e de recursos financeiros, designadamente:

  • Recrutamento e seleção de pessoal;
  • Processamento de vencimentos;
  • Gestão da assiduidade;
  • Aplicação dos regimes relativos às situações de ausência por doença, acidentes em serviço e outras situações no âmbito da proteção social;
  • Gestão de competências, designadamente a construção do portfólio de competências dos serviços públicos, caracterização dos seus perfis funcionais e dos perfis individuais dos trabalhadores e avaliação de competências;
  • Desenvolvimento de instrumentos de apoio à gestão do desempenho individual e de serviços públicos, incluindo o apoio ao desenvolvimento da gestão por objetivos;
  • Avaliação das necessidades de pessoal face à missão, objetivos e atividades dos serviços públicos e gestão de carreiras;
  • Gestão da formação, incluindo diagnóstico de necessidades, plano de formação e avaliação da formação;
  • Gestão da mobilidade;
  • Promoção da saúde, higiene e segurança no trabalho;
  • Contabilização das receitas e despesas dos serviços-clientes, segundo o Plano Oficial de Contabilidade Pública;
  • Normalização e otimização dos processos;
  • Recolha e processamento de dados;
  • Elaboração dos documentos de reporte mensal da execução orçamental;
  • Elaboração das demonstrações contabilísticas;
  • Elaboração de relatórios de apoio à gestão.

 

Enquanto entidade gestora da mobilidade especial compete-lhe:

  • Assegurar, mediante acordos de níveis de serviço a celebrar com as Secretarias-gerais, o processamento centralizado de remunerações, subvenções e outros abonos do pessoal em situação de mobilidade especial;
  • Promover ações destinadas a reforçar as capacidades profissionais dos funcionários ou agentes em situação de mobilidade especial, criando melhores condições de empregabilidade e de reinício da atividade profissional tendo em conta as suas competências e expectativas e as necessidades dos serviços públicos e da economia.

 

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