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O termo Serviços Partilhados aplica-se a uma nova forma de trabalho colaborativa, na qual um subconjunto das funções de negócio de um organismo é executado por uma unidade de negócio especializada, com uma estrutura de gestão autónoma e desenhada para promover a eficiência, criação de valor, redução de custos, melhoria da qualidade de serviço e transparência. Os Serviços Partilhados baseiam-se no princípio de que o processamento das transacções e do suporte à decisão estratégica são supridos por entidades separadas. Os serviços profissionais de valor acrescentado continuam nas entidades responsáveis pelo negócio e os processos operacionais repetitivos são responsabilidade da unidade de serviços partilhados.

Neste momento a GeRAP disponibiliza, em modo partilhado, a Gestão de Recursos Financeiros (GeRFiP) e a Gestão e registo da Avaliação do Desempenho da Administração Pública (GeADAP).

Os destinatários da actividade da GeRAP são os diversos organismos da Administração Pública.

Entrada A GeRAP Legislação

Legislação

Decreto-Lei n.º 25/2007, de 7 de Fevereiro
Cria a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E.P.E. (GERAP) e aprova os respetivos estatutos
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro
Código de Contratação Pública - Alteração Legislativa ao Decreto-Lei n.º 25/2007 de 7 de Fevereiro
Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de Março
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011

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