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O termo Serviços Partilhados aplica-se a uma nova forma de trabalho colaborativa, na qual um subconjunto das funções de negócio de um organismo é executado por uma unidade de negócio especializada, com uma estrutura de gestão autónoma e desenhada para promover a eficiência, criação de valor, redução de custos, melhoria da qualidade de serviço e transparência. Os Serviços Partilhados baseiam-se no princípio de que o processamento das transacções e do suporte à decisão estratégica são supridos por entidades separadas. Os serviços profissionais de valor acrescentado continuam nas entidades responsáveis pelo negócio e os processos operacionais repetitivos são responsabilidade da unidade de serviços partilhados.

Neste momento a GeRAP disponibiliza, em modo partilhado, a Gestão de Recursos Financeiros (GeRFiP) e a Gestão e registo da Avaliação do Desempenho da Administração Pública (GeADAP).

Os destinatários da actividade da GeRAP são os diversos organismos da Administração Pública.

Entrada Destaques Protocolo para o Reinício de Funções do Pessoal em Situação de Mobilidade Especial

Protocolo para o Reinício de Funções do Pessoal em Situação de Mobilidade Especial

Foi celebrado a 15 de Junho de 2010 entre o Ministério das Finanças e da Administração Pública e a União das Misericórdias Portuguesas, o protocolo para o Reinício de Funções do Pessoal em Situação de Mobilidade Especial em Misericórdias.

 No referido protocolo, os outorgantes acordaram no desenvolvimento de uma actuação conjunta, com o objectivo de reforçar a iniciativa do reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial.

Este documento permitirá que as Misericórdias em protocolo a celebrar, individualmente, com a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E.P.E., estabeleçam as regras a que obedecerão o reinício de funções na Instituição aderente.

 

Acções do Documento

Logo da GeRAP  Sobre a GeRAP

A Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública (GeRAP), é uma entidade pública de cariz empresarial nos moldes previstos no regime do sector empresarial do Estado, a quem compete assegurar o desenvolvimento de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública e a gestão da mobilidade especial.