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O termo Serviços Partilhados aplica-se a uma nova forma de trabalho colaborativa, na qual um subconjunto das funções de negócio de um organismo é executado por uma unidade de negócio especializada, com uma estrutura de gestão autónoma e desenhada para promover a eficiência, criação de valor, redução de custos, melhoria da qualidade de serviço e transparência. Os Serviços Partilhados baseiam-se no princípio de que o processamento das transacções e do suporte à decisão estratégica são supridos por entidades separadas. Os serviços profissionais de valor acrescentado continuam nas entidades responsáveis pelo negócio e os processos operacionais repetitivos são responsabilidade da unidade de serviços partilhados.

Neste momento a GeRAP disponibiliza, em modo partilhado, a Gestão de Recursos Financeiros (GeRFiP) e a Gestão e registo da Avaliação do Desempenho da Administração Pública (GeADAP).

Os destinatários da actividade da GeRAP são os diversos organismos da Administração Pública.

Entrada Destaques Protocolo para o reinício de funções do pessoal em situação de Mobilidade Especial

Protocolo para o reinício de funções do pessoal em situação de Mobilidade Especial

Foi celebrado a 21 de Abril de 2010 entre o Ministério das Finanças e da Administração Pública e a Confederação das Instituições Particulares de Solidariedade Social, o protocolo para o reinício de funções do pessoal em situação de mobilidade especial em Instituições Particulares de Solidariedade Social.

No referido protocolo, os outorgantes acordaram no desenvolvimento de uma actuação conjunta, com o objectivo de reforçar a iniciativa do reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial.

Este documento permitirá que as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) em protocolo a celebrar, individualmente, com a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E.P.E., estabeleçam as regras a que obedecerão o reinício de funções na Instituição aderente.

 

Protocolo

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